Sugestões ao novo CPP

Ajufe apresenta suas sugestões ao novo CPP ao ministro Gilson Dipp


(09/07/2010 - 15:49)

 

O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, em resposta ao Ofício nº 269/CNJ/COR/2010, encaminhou ao corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, Nota Técnica elaborada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil com as sugestões e justificativas da entidade sobre o Projeto de Lei de Reforma do Código de Processo Penal (CPP).

No documento, a Ajufe defende, entre outras questões, a manutenção do poder de instrução complementar do juiz. De acordo com a Nota Técnica, “pelo código vigente, cumpre à acusação e à defesa apresentarem as provas no processo, mas pode o juiz atuar supletivamente, o que é positivo, pois a aplicação correta da lei penal transcende aos interesses das partes do processo. Do contrário, há o risco de transformar o processo em mera disputa entre acusação e defesa, com a vitória do melhor profissional e com possíveis prejuízos à descoberta da verdade e a correta aplicação da lei penal”.

Outra proposta da Ajufe diz respeito ao juiz de garantias. No entendimento da Associação, “a participação de um juiz na fase de investigação não o torna, sic et simplicer, suspeito para atuar no processo penal decorrente dessa investigação. Verifica-se, então, que o juiz de garantias não densifica nenhum direito fundamental e não se trata de uma imposição constitucional, até porque, durante mais de setenta anos, juízes atuaram na fase de inquérito e no processo com o apoio da maciça maioria da doutrina e da jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal”. (Clique aqui e leia a íntegra do documento enviado pela Ajufe ao ministro Gilson Dipp).

Outro ponto versa sobre o agravo de instrumento. No entendimento da Ajufe, da forma como está sugerido no projeto há um rol muito extenso de possibilidades de recursos. Para o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, “quanto maior for a quantidade de recursos dentro do projeto penal, maior será o risco da impunidade. Isso, sem dúvida, prejudica os interesses da sociedade. Por isso, a Ajufe sugere o enxugamento desses mecanismos até para que os processos possam tramitar de forma mais célere e mais justa para toda a sociedade”.

Texto: Jair Cardoso
Ajufe

 

Notícias

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...